RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Processo Administrativo nº 12.803/22
"RATIFICO a presente inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93"
Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba
Publicações oficiais do município · Domingo, 10 de maio de 2026
Todas as publicações deste órgão
"RATIFICO a presente inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93"
"Contratação de empresa especializada para obras de infraestrutura urbana na Avenida Ítalo Adami – Trecho II - neste Município"
"Aquisição de paleteira hidráulica e empilhadeira elétrica para serem utilizadas no Departamento de Almoxarifado pertencente à Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação"
"Registro de Preços de pneus para serem utilizados pela frota de veículos pertencentes às Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, Receita, Planejamento, Meio Ambiente, Políticas para Mulheres, Transportes, Seg…
"Contratação de empresa especializada para recapeamento asfáltico da Avenida Ítalo Adami – Trecho I neste Município"
"Contratação de agência de propaganda e publicidade para prestação de serviços a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba"
"Aquisição de equipamentos e materiais permanentes médicos e odontológicos para serem utilizados pelas unidades de saúde pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde"
"Registro de preços para elaboração de estudos de infraestrutura e projetos de engenharia"
"Registro de Preços de tiras reagentes e lancetas para uso dos beneficiários do Programa AMG – Programa de Automonitoramente Glicêmico e Unidades de Saúde pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde"
"Aquisição de tendas modelo chapéu de bruxa para uso da Secretaria Municipal e Unidades Escolares pertencentes à Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação"
"Contratação de empresa especializada para recapeamento asfáltico da Avenida Ítalo Adami – Trechos do Número 320 ao 2.206 - neste Município"
"Registro de Preços de fraldas descartáveis para atendimento aos pacientes detentores de Ordens Judiciais – Secretaria Municipal de Saúde"