LEI Nº 3.908, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a eliminação e a incineração de processos administrativos findos, relativos a autos de infração de trânsito, defesa prévia e recursos interpostos junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações
LEI Nº 3908, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a eliminação e a incineração de processos administrativos findos, relativos a autos de infração de trânsito, defesa prévia e recursos interpostos junto à Junta Admin…