Lei 3.701/2023 - "Institui a Semana Municipal da Maternidade Atípica, a ser comemorada anualmente na terceira semana de maio e dá outras providências."
Lei nº 3701 de 11 de Julho de 2023. "Institui a Semana Municipal da Maternidade Atípica, a ser comemorada anualmente na terceira semana de maio e dá outras providências." EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO D…